"Não gosto de ver correr cavalos nem touros. Eu gosto de ver correr o tempo e as coisas. Só isso." Machado de Assis

sexta-feira, 4 de junho de 2010

O DIREITO E A PÓS-MODERNIDADE

Estamos na pós-modernidade! Esta afirmação traz conseqüências diversas para o jurista preocupado com o modo de pensar e a maneira de exercitar o discurso jurídico. Se a pós-modernidade traz consigo uma nova forma de viver em sociedade, e afigura-se uma nova era na qual vivemos, obviamente os discursos da sociedade sobre ela mesma e seu discurso jurídico-normativo devem se adaptar a mudanças na base sobre a qual devem operar.

A sociedade, ao modificar a sua forma de ser, e ao diferenciar a leitura que ela própria faz de si mesma, transforma obrigatoriamente o discurso do direito, que se diferencia do discurso jurídico moderno, ao menos em parte. Trata-se de uma diferenciação natural que surge para adequar a aplicação do direito às novas hipóteses fáticas e às novas conformações da sociedade.

Estar imerso em algo que se diferencia do moderno, mesmo reconhecendo todas as conquistas que a modernidade trouxe para a humanidade, significa conviver com o novo e com o inesperado. Este reconhecimento não pode confundir-se com o discurso da anti-modernidade. Viver a pós-modernidade é vivenciar diferenciações discursivas e concretas que fazem deste período da história das sociedades algo mais complexo do que qualquer outro em toda a vivência do homem.

Embora não haja uma unanimidade acerca do que significa o termo pós-modernidade , nem uma unicidade terminológica, é fácil perceber que todos os conceitos mencionam mudanças, diferenças, características desiguais em comparação as da modernidade.

O nosso mundo – temporalmente tomado - já está claramente diferenciado de outras realidades representativas de outros períodos no decorrer da história. A forma da sociedade já não é mais as mesmas.

É impossível dizer se isso é bom, ou se isso é mau. Muito provavelmente não há nem correção e nem acerto. Esta forma de viver é apenas a realidade, e nenhum discurso político, sociológico ou jurídico tem o condão de negá-la. Ela não é boa nem má, é apenas outra maneira de viver ‘o’ mundo e de existir ‘no’ mundo. É uma forma sensivelmente diferenciada daquela que possuíamos 50 anos atrás. O que há é uma diferenciação, e esta diferenciação comporta as análises dos diversos discursos hoje existentes, e que se distanciam cada vez mais do discurso moderno.

Há que se admitir que o pensar pós-moderno não pode, e nem deve, se apresentar como um discurso legitimador do neoliberalismo, ou uma negação das conquistas da modernidade.

Dizer que a sociedade adentrou na pós-modernidade não implica em negar avanços e conseqüências da modernidade, mas sim a constatação de uma diferenciação estrutural, ou discursiva, entre períodos muito próximos no tempo. A hiper-complexidade da sociedade permitiu mudanças profundas em espaços de tempo reduzidos.

Estas diferenças não podem ser creditadas apenas ao avanço natural do tempo, e são modificações profundas na maneira de ser e de pensar da maioria das pessoas.

A sociedade contemporânea é neoliberal. É uma sociedade que reduz a critérios econômicos a maioria de suas relações e desfaz parte do mito da unidade e do progresso em comunhão de propósitos. O neoliberalismo tem a cara do individualismo, e representa um modo de vida e de pensar que privilegia soluções econômicas em detrimento de opções morais ou éticas. As justificativas financeiras, aliadas a um verdadeiro domínio dos espaços públicos por forças privadas acarretam em uma des-humanização das relações sociais e uma entronização dos critérios econômicos em searas dantes colonizadas por uma moral kantiana ou um discurso dogmático positivo.
Surge o problema: É possível ao direito sobreviver fora do leito das grandes narrativas?

Um comentário:

gardeniamaciel disse...

O deputado Pedro Fernandes fez uma homenagem ao senhor. O senhor podia mandar o seu contato de e-mail para: gardeniamaciel@gmail.com para que eu possa lhe enviar a íntegra do discurso???

Obrigada